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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107532-07.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Oct 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 29 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Autos nº. 0107532-07.2026.8.16.0000
Recurso: 0107532-07.2026.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente(s): CABRAL MOTOR COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
Requerido(s): SILVIA LETICIA NUNES DE ASSIS
Compulsados os autos de origem (0041581-97.2025.8.16.0001), especialmente o mov. 59.1,
se depreende que as partes realizaram acordo, evidenciando-se a ausência de interesse no
prosseguimento do feito.
Diante do exposto, julgo prejudicado o procedimento recursal.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
AR72