Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0107532-07.2026.8.16.0000 Recurso: 0107532-07.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): CABRAL MOTOR COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Requerido(s): SILVIA LETICIA NUNES DE ASSIS Compulsados os autos de origem (0041581-97.2025.8.16.0001), especialmente o mov. 59.1, se depreende que as partes realizaram acordo, evidenciando-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito. Diante do exposto, julgo prejudicado o procedimento recursal. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR72
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